Mas o que é Propriedade intelectual?

Certamente, todos já ouvimos falar sobre propriedade intelectual e direitos autorais. No entanto, assim como várias matérias do relacionada ao Direito brasileiro, seu conceito e como aplicá-lo ainda são obscuros apesar de presentes no dia a dia.

Podemos resumir propriedade intelectual como o conjunto de direitos relativos à inventividade, ao conhecimento e à capacidade humana de criar. Aparentemente abstrato, ele nada mais é do que uma preocupação inseparável da atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Dessa forma, esse ramo do Direito abriga desde o desenho de máquinas industriais até as composições musicais. A justificativa por trás dos direitos e garantias concedidos ao inventor sobre sua criação é justamente oferecer um incentivo para que siga inovando.

 

Patente, Marcas e Entretenimento

Assim, essa proteção se dá em três bases principais: patentes, marcas e entretenimento:


Patentes: Ela é um título de propriedade temporário pelo qual o inventor garante o uso exclusivo de sua criação por um tempo limitado. Depois desse prazo, ele estará obrigado a revelar com detalhes o conteúdo técnico de sua invenção.


Marca: Ela representa a relação de produtos e serviços com determinada entidade. Ou seja, ao registrar uma marca, os concorrentes passam a ser proibidos agir utilizando símbolos com valor agregado para enganar os consumidores.


Criações artísticas e culturais: Elas também são guardadas por meio do registro. O autor passa, então, a ter um direito vitalício, devendo receber uma remuneração toda vez que sua obra for executada.

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